Canal de denúncias
Este cartório orienta e conduz sua equipe com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte de nossos colaboradores, DENUNCIE ANONIMAMENTE. Toda denúncia será investigada e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente.
Em conformidade com o Provimento nº 222/2026 do CNJ, este canal também poderá ser utilizado para comunicação de situações de violência, assédio, discriminação ou qualquer conduta inadequada praticada contra mulheres relacionada às atividades desta serventia.
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